Texto por: Mariana Lopes

Introdução

O reconhecimento facial em condomínios tem se tornado uma realidade cada vez mais presente, prometendo segurança e conveniência. No entanto, essa tecnologia levanta uma questão crucial e frequente entre os moradores: posso me recusar a fazer o reconhecimento facial no meu condomínio? A resposta é sim. A recusa é um direito amparado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e justificada pelos riscos inerentes ao uso da biometria, que vão muito além da simples comodidade.

LGPD e Seu Direito de Escolha

A LGPD é a lei que protege os dados pessoais. Ela diz que informações como orosto (biometria facial) são dados sensíveis, ou seja, precisam de proteção extra.

Para usar o rosto de alguém no sistema do condomínio, a lei exige consentimento claro da pessoa. Isso significa que é preciso dizer ‘sim’ de forma livre, sabendo exatamente para que o rosto será usado. O condomínio precisa provar que a pessoa consentiu.

Também é possível mudar de ideia e retirar o consentimento a qualquer momento. O condomínio deve facilitar isso e excluir os dados. Em resumo, a LGPD garante que todos tenham o direito de escolher se querem ou não usar o reconhecimento facial, pois os dados são de seus titulares.

Por Que o Reconhecimento Facial Pode Ser um Problema?

Mesmo parecendo moderno, o reconhecimento facial tem seus riscos. O principal é que ele pode ser enganado por criminosos. Notícias mostram que bandidos usam técnicas avançadas (como fotos e vídeos falsos) para burlar esses sistemas e aplicar golpes. Se o rosto é roubado, não dá para trocar, diferente de uma senha.

Outro ponto é que esses sistemas podem falhar. Às vezes, eles não reconhecem o morador (impedindo a entrada) ou, pior, deixam entrar quem não deveria. É difícil para o sistema ser perfeito.

E se os dados do rosto vazarem? Isso é um risco grande, pois cada rosto é único. Um vazamento pode trazer problemas sérios e duradouros para segurança. A tecnologia sozinha não garante 100% de segurança e pode até criar novas brechas.

O Que Fazer no Condomínio?

Muitos moradores estão se recusando a usar o reconhecimento facial, e isso é um assunto que aparece bastante nas notícias. As pessoas se recusam por medo de perder a privacidade, de ter seus dados violados ou porque não entendem bem como o sistema funciona.

Para o condomínio, é importante pensar em outras formas de controlar o acesso, sem obrigar que todos concintam com o reconhecimento facial. Existem opções como tags, senhas, portaria remota com interfone ou a portaria tradicional.

Além disso, com o projeto de adequação à LGPD, é possível verificar se as ferramentas e serviços contratados para o condomínio são seguros e respeitam a privacidade. Bem como avaliar se os contratos com os prestadores de serviço resguardam o condomínio de possível responsabilização, caso a empresa não cumpra com as normas de proteção de dados.

Conclusão

Se você é morador, síndico ou administrador de condomínio, busque mais informações sobre a LGPD e seus direitos e deveres. Conhecer a lei é o primeiro passo para garantir um ambiente seguro e em conformidade com a legislação. Para condomínios que buscam se adequar à LGPD e implementar soluções de segurança que respeitem a privacidade, considere buscar consultoria especializada em proteção de dados. A adequação não é apenas uma obrigação legal, mas um investimento na confiança e bem-estar de todos os condôminos.